IMPOSTO DE RENDA 2017 - EXERCÍCIO 2016
O prazo de entrega vai de 2 de março à 28 de abril.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?
(Principais hipóteses)
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta anual na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem possui em 31 de dezembro de 2016 valor total superior a R$ 300.000,00 em bens e direitos;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- INFORME DE RENDIMENTOS DAS FONTES PAGADORAS (fornecidos pelo empregador e/ou INSS);
- Recibo de Aluguéis ou informe de rendimentos pela administradora (imobiliárias);
- INFORME DE RENDIMENTOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS) POSIÇÃO EM 31/12/16:
* Conta: corrente, aplicações, poupança, etc...
* Endividamento: consórcios, financiamentos, empréstimos, etc...
- INFORME DE RENDIMENTOS DO NOTA FISCAL PARANÁ;
- DOCUMENTOS REFERENTES AO SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO.
- GANHOS DE CAPITAL:
- Cópia dos documentos e contratos referentes à compra ou venda de bens móveis e/ou imóveis (Carro, Motocicleta, Apartamento, Casa, Terreno).
- BENS E BENS FINANCIADOS.
- DECLARAÇÃO IRPF ANO ANTERIOR (com número do recibo).
- VALORES RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS:
- Pensão, Aluguéis.
- Rendimentos de profissionais da Área da Saúde, Advogados, etc. (com CPF dos clientes).
- RECIBOS DE DESPESAS UTILIZADAS COMO DEDUÇÃO:
- Educação (creches, ensino médio, fundamental, superior e cursos profissionalizantes ou de especialização);
- Despesas Médicas (dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias).
- Valores pagos para Seguro Saúde ou de Planos de Saúde.
- Previdência Privada;
- Pensão Alimentícia;
- Doações;
- Comprovantes de despesas do Livro Caixa (profissionais liberais);
- Carnê do INSS (Contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);
- TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA TAMBÉM DOS CÔNJUGES E DEPENDENTES:
- Nome, Data de Nascimento e CPF (obrigatório a partir dos 12 anos) do cônjuge e dependentes.
- (EMPREGADO DOMÉSTICO):
- Recibo das contribuições pagas ao INSS (com nome e NIT).
