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IMPOSTO DE RENDA 2017 - EXERCÍCIO 2016

O prazo de entrega vai de 2 de março à 28 de abril.

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QUEM  ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

(Principais hipóteses)

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- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00.

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

- Quem obteve receita bruta anual na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quem possui em 31 de dezembro de 2016 valor total superior a R$ 300.000,00 em bens e direitos;

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- INFORME DE RENDIMENTOS DAS FONTES PAGADORAS (fornecidos pelo empregador e/ou INSS);

                               - Recibo de Aluguéis ou informe de rendimentos pela administradora (imobiliárias);

- INFORME DE RENDIMENTOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS) POSIÇÃO EM 31/12/16:

* Conta: corrente, aplicações, poupança, etc...

* Endividamento: consórcios, financiamentos, empréstimos, etc...

- INFORME DE RENDIMENTOS DO NOTA FISCAL PARANÁ;

- DOCUMENTOS REFERENTES AO SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO.

- GANHOS DE CAPITAL:

- Cópia dos documentos e contratos referentes à compra ou venda de bens móveis e/ou imóveis (Carro, Motocicleta, Apartamento, Casa, Terreno).

- BENS E BENS FINANCIADOS.

- DECLARAÇÃO IRPF ANO ANTERIOR (com número do recibo).

- VALORES RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS:

- Pensão, Aluguéis.

- Rendimentos de profissionais da Área da Saúde, Advogados, etc. (com CPF dos clientes).

- RECIBOS DE DESPESAS UTILIZADAS COMO DEDUÇÃO:

- Educação (creches, ensino médio, fundamental, superior e cursos profissionalizantes ou de especialização);

- Despesas Médicas (dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias).

- Valores pagos para Seguro Saúde ou de Planos de Saúde.

- Previdência Privada;

- Pensão Alimentícia;

- Doações;

- Comprovantes de despesas do Livro Caixa (profissionais liberais);

- Carnê do INSS (Contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);

- TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA TAMBÉM DOS CÔNJUGES E DEPENDENTES:

- Nome, Data de Nascimento e CPF (obrigatório a partir dos 12 anos) do cônjuge e dependentes.

- (EMPREGADO DOMÉSTICO): 

                                      - Recibo das contribuições pagas ao INSS (com nome e NIT).

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